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Artigo 20.ºControlo

Vigente desde: 29/01/2019
1 -A operação está sujeita a ações de controlo in loco, a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação, a efetuar pelo IFAP, I. P., de acordo com a norma de procedimento de execução de controlo no local.
2 -Os critérios de realização das visitas ao local da operação, durante o seu período de execução, são definidos de acordo com a norma de procedimentos de visitas de verificação física ao local do IFAP, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2019