Sem prejuízo do disposto na presente portaria, é ainda aplicável o previsto na Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.
Artigo 22.º — Legislação complementar
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019