Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºLegislação complementar

Vigente desde: 29/01/2019
Sem prejuízo do disposto na presente portaria, é ainda aplicável o previsto na Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2019