Artigo 18.º
Financiamento comunitário
Redação registada como em vigor em 17/01/2022.
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A presente medida é passível de financiamento comunitário, nomeadamente através do Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrada no Investimento RE-C06-i02, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.