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Artigo 2.ºObjetivos

RevogadoVigente desde: 24/09/2024
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
a) Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
c) Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados;
d) Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.

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