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Artigo 4.ºRequisitos de concessão dos apoios financeiros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2024
1 -São requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:
a)A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
b)A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
c)A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
d)A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
e)A observância do previsto em termos de retribuição no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando aplicável, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego prevista na alínea a) do número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 01/02/2024

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Revogado de 17/01/2022 a 31/01/2024