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Artigo 2.ºSistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais

RevogadoVigente desde: 20/10/2025
1 -A tramitação eletrónica dos processos administrativos e fiscais prevista na presente portaria é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais.
2 -O sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais disponibiliza módulos específicos para a tramitação do processo e a prática de atos por juízes, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça, e para a prática de atos e consulta de processos por mandatários e representantes em juízo.

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Revogado desde 20/10/2025