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Artigo 20.ºPagamentos

Vigente desde: 23/10/2015
1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para a conta referida na alínea g) do artigo 10.º

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Em vigor desde 23/10/2015