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Artigo 9.º-BDepartamento de Gestão Integrada de Fronteiras

RevogadoVigente desde: 10/09/2025
Ao DGIF compete:
a) Contribuir para a prossecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Europeia de Gestão Integrada de Fronteiras e na Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras;
b) Propor orientações e elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos policiais nos postos de fronteira sob a responsabilidade da PSP, bem como dos equipamentos necessários ao funcionamento dos mesmos;
c) Coordenar a atividade de fiscalização, nomeadamente a realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiros;
d) Promover e coordenar a verificação do cumprimento do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, tendo por base a análise dos movimentos migratórios;
e) Elaborar normas técnicas relativas ao funcionamento dos centros de instalação temporária, ou espaços equiparados;
f) Desenvolver os procedimentos técnico-policiais relativos à realização de escoltas de segurança resultantes do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros e coordenar a sua execução;
g) Centralizar a informação relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros;
h) Assegurar a comunicação de dados relativos à parte nacional do Sistema de Informação Schengen (SIS) e, sem prejuízo das competências de outras entidades, de outros sistemas de informação comuns aos Estados-Membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, nomeadamente o Sistema de Informação de Vistos (VIS) e o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS);
i) Atualizar e divulgar a informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências, bem como participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
j) Elaborar e disponibilizar análises de risco, de nível estratégico e operacional, através do Centro de Situação de Fronteiras Aéreas em coordenação com as estruturas responsáveis pela análise de risco no âmbito do controlo fronteiriço;
k) Assegurar o contributo da PSP na atualização do quadro de situação nacional relativo à imigração;
l) Elaborar alertas e proceder à gestão de incidentes relacionados com a imigração irregular;
m) Recolher e tratar a informação relativa à atividade da PSP em matéria de estrangeiros e fronteiras, produzir relatórios periódicos e difundir a informação relevante nessa matéria;
n) Assegurar o planeamento e a execução da assistência técnica necessária ao correto funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CPPA);
o) Assegurar apoio técnico aos guardas de fronteira, nomeadamente através da ferramenta aplicacional
«Portal das Fronteiras»
;
p) Coordenar, no âmbito das atribuições da PSP, o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, procedendo à análise de risco, estratégica e operacional;
q) Realizar peritagens documentais de documentos de viagem;
r) Integrar as equipas de auditoria, nacionais e internacionais, em matéria de segurança e controlo fronteiriço;
s) Assegurar a ligação da PSP com os organismos de cooperação policial nacional e internacional ligados à gestão integrada de fronteiras;
t) Coordenar a participação da PSP nas operações da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/09/2025

Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)