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Artigo 27.ºÂmbito, objectivos e actividades

RevogadoVigente desde: 30/04/2005
1 -Os apoios a conceder no âmbito desta secção visam a criação ou manutenção de centros de recursos em conhecimento (CRC), considerando-se como tal a infra-estrutura organizacional que, integrando diversas valências, nomeadamente biblioteca, mediateca, centro multimédia e centro de documentação, reúna ou demonstre poder vir a reunir os requisitos expressos no n.º 16.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.
2 -Os CRC devem ter como objectivos e actividades os previstos no n.º 17.º da citada portaria.
3 -Aos CRC é ainda aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do n.º 16.º do referido diploma.

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