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Artigo 38.ºAnálise

Vigente desde: 14/05/2003
1 -Na apreciação dos pedidos de financiamento serão ponderados, nomeadamente, os seguintes critérios:
a)Relevância da entidade para a formação profissional do sector;
b)Qualidade técnica do plano de reforço apresentado;
c)Coerência do plano com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade;
d)Articulação com planos de formação;
e)Relação entre os custos e os resultados esperados;
f)Contributo para o reforço das competências em formação profissional da entidade formadora.
2 -Os critérios são objecto de pontuação e majoração a definir em normativo técnico do gestor, sendo recusados os pedidos de financiamento que não obtenham uma classificação mínima.

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Em vigor desde 14/05/2003