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Artigo 40.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 14/05/2003
São consideradas elegíveis as despesas relativas a:
a) Encargos com pessoal - despesas com a remuneração mensal dos técnicos contratados:
1) A remuneração máxima mensal elegível não poderá exceder a remuneração a que este pessoal tenha direito por força da sua relação laboral com a entidade titular do pedido de financiamento, calculada com base na seguinte fórmula:
Rbm x 14 meses/11 meses
em que Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos salariais obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, até ao limite estabelecido na tabela constante da alínea 2);
2) O valor máximo mensal elegível tem como referência os valores correspondentes ao regime retributivo da Administração Pública para as seguintes categorias, nos termos da seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
b) Despesas de alimentação e de alojamento relativas a deslocações realizadas no âmbito da actividade profissional, obedecendo o financiamento destes encargos às regras e montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral;
c) Despesas de transporte, obedecendo o financiamento deste encargo às regras e montantes fixados para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003