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Artigo 42.ºObjectivos de uma rede de mestres agricultores, de tutores e de explorações

Vigente desde: 14/05/2003
1 -Os apoios a conceder nesta secção têm como objectivo criar uma rede de mestres, de tutores e de explorações agrícolas e florestais e de empresas agro-industriais, que integrarão uma bolsa com potencialidades para o apoio à realização de estágios e de formação prática.
2 -As empresas da rede deverão constituir centros de aprendizagem, de actualização e de especialização, nos quais seja possível adquirir competências e conhecimentos quer ao nível da gestão, quer ao nível da produção e da execução técnica das diversas operações e tarefas.
3 -O número de explorações a integrar na rede será o equivalente ao número que permita ter uma exploração por concelho.
4 -O número de mestres agricultores será igual ao das explorações e o de tutores será variável em função das condições existentes em cada exploração.
5 -O número de empresas agro-industriais a seleccionar não poderá ser superior a três por fileira de produtos agrícolas e florestais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003