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Artigo 51.ºBeneficiários e requisitos de acesso

AlteradoVigente desde: 30/04/2005
Podem ter acesso aos apoios previstos nesta secção, na qualidade de entidades formadoras, os organismos ou serviços do MAPF que reúnam os requisitos definidos no artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, e que apresentem um plano de actividades a desenvolver no âmbito do pedido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2005

Portaria n.º 445/2005 - 1.ª Série(29/04/2005)