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Artigo 53.ºAnálise

Vigente desde: 14/05/2003
Na apreciação dos pedidos de financiamento serão ponderados, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Qualidade técnica da fundamentação do projecto;
b) Grau de aplicabilidade do projecto;
c) Aplicação prospectiva e efeito multiplicador;
d) Relação entre os custos e os resultados esperados;
e) Contributo para a estruturação do sistema de certificação e de avaliação da formação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2003