Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 14/05/2003
São consideradas elegíveis as despesas relativas a:
a) Encargos com pessoal que exerça funções de avaliadores, nos termos do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro;
b) Despesas com alimentação e alojamento, quando a elas houver lugar, obedecendo o financiamento destes encargos às regras e montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral;
c) Despesas de transporte, obedecendo o financiamento deste encargo às regras e montantes fixados para os funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Despesas com a preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções;
e) Despesas com aluguer ou amortização de equipamentos e com a renda ou a amortização das instalações onde o projecto decorra;
f) Despesas com aquisições de serviços de técnicos especialistas, consultores e empresas especializadas, para a produção de bases de dados, manuais de certificação, perfis profissionais e de formação, baterias de testes e de outros instrumentos de avaliação, desenvolvimento curricular, manuais de formação, para a divulgação e publicitação do normativo, do sistema e das boas práticas e para a formação específica dos avaliadores e técnicos dos núcleos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003