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Artigo 65.ºLegislação aplicável

Vigente desde: 14/05/2003
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, na Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, no Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, e na Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003