1 - O fabricante dos tubos deve fazer acompanhar cada lote de um certificado, no qual se discriminem:
a) A qualidade do material, com a indicação da composição química e do teor limite dos componentes, as características mecânicas, as tolerâncias dimensionais e os defeitos encontrados;
b) O processo de fabrico dos tubos;
c) O procedimento de execução das soldaduras e as condições da sua aceitação, quando se trate de tubos soldados;
d) As modalidades dos controlos em ensaios efectuados nas diversas fases do fabrico dos tubos, nomeadamente o tipo, o método, o número e os critérios de aceitação;
e) As condições de realização da prova hidráulica e de marcação dos tubos, bem como dos ensaios não destrutivos, quando se trate de tubos com costura.
2 - Os tubos devem ser marcados de acordo com a norma de fabrico aplicável.