Artigo 11.º
Acessórios para tubagem de aço
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
Esta redação foi substituída em 15/07/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -As curvas, as uniões e outros acessórios, designadamente os sifões e as juntas dieléctricas, utilizados na construção das redes devem ser em aço e compatíveis com as condições de serviço previstas para o troço em que são instalados.
- 2 -É permitida a utilização de curvas enformadas a frio com máquina, desde que o raio de curvatura (R), em relação ao diâmetro externo (De), não seja inferior aos seguintes valores:
(ver documento original)
- 3 -Podem ser utilizadas curvas segmentadas, no caso de grandes diâmetros, devendo, todavia, o ângulo entre dois elementos consecutivos estar compreendido entre 15º e 25º e o respectivo raio de curvatura não ser inferior a dois diâmetros da tubagem.
- 4 -As válvulas de corte devem corresponder às mesmas características de resistência à pressão de serviço e de estanquidade da tubagem em que se inserem.
- 5 -O corpo das válvulas deve ser de material compatível com as condições de serviço.
- 6 -As válvulas devem ser submetidas a um ensaio hidráulico à pressão mínima de 1,5 vezes a pressão nominal.
- 7 -Os acessórios devem ser de modelo oficialmente aprovado.
- 8 -As válvulas e outros acessórios devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 5.º
- 9 -As flanges a utilizar devem ser previstas para uma pressão de serviço mínima de 10 b.