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Artigo 2.ºDimensionamento das redes

RevogadoVigente desde: 22/05/2025
1 -As redes de distribuição devem ser dimensionadas para funcionar com gás natural, com índice de Wobbe compreendido entre 48,1 MJ/m3 e 58,0 MJ/m3, calculado nas condições de referência em relação ao poder calorífico superior, exceptuando-se as que se integrem na rede de «gás de cidade» de Lisboa, que podem ser dimensionadas para funcionar com um gás da 1.ª família.
2 -As características do gás a utilizar, bem como a pressão de alimentação da rede, serão obrigatoriamente fornecidas pela distribuidora ao projectista das redes.

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Revogado desde 22/05/2025