Artigo 29.º
Pressões de ensaio
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
Esta redação foi substituída em 15/07/2001. Ver a versão consolidada
A pressão de ensaio deve ser, no mínimo, 1,5 vezes a pressão de serviço da tubagem, mas nunca inferior a 1 b.