1 - Deve ser elaborado um relatório de cada ensaio, da rede ou de qualquer dos seus troços, do qual constem as seguintes indicações:
a) Referência dos troços ensaiados;
b) Data, hora e duração;
c) Valores das temperaturas verificadas no fluido durante o ensaio;
d) Valores da pressão inicial e final do ensaio;
e) Conclusões;
f) Observações particulares.
2 - Os relatórios devem ser elaborados por um técnico de gás ou por um organismo de inspecção devidamente reconhecidos.