1 - Após a entrada em serviço das redes de distribuição, deve proceder-se à pesquisa de fugas em intervalos máximos de cinco anos.
2 - Os intervalos entre os controlos consecutivos fixados no número anterior devem ser reduzidos nos troços que tenham apresentado fugas e nos casos em que as características da zona assim o aconselhem.
3 - Nos troços submersos e aéreos, a pesquisa de fugas fica ao arbítrio das concessionárias, devendo, todavia, ser efectuada com um intervalo máximo de dois anos.