1 - O alongamento relativo dos tubos não deve ser inferior aos valores indicados nas normas mencionadas no artigo 61.º do presente Regulamento.
2 - A relação entre o limite elástico e a resistência à rotura do metal dos tubos não deve exceder 0,85.
3 - A determinação do alongamento relativo, do limite elástico e da resistência à rotura do metal dos tubos deve ser efectuada de acordo com as normas mencionadas no artigo 61.º do presente Regulamento.