1 - O fabricante dos tubos deve fazer acompanhar cada lote de um certificado, no qual se discriminem:
a) A qualidade do material, com a indicação da composição química e teor limite dos componentes, características mecânicas, tolerâncias dimensionais e defeitos encontrados;
b) O processo de fabrico dos tubos;
c) O procedimento da execução das soldaduras e condições da sua aceitação, quando se trate de tubos soldados;
d) As modalidades dos controlos e ensaios efectuados nas diversas fases do fabrico dos tubos, nomeadamente o tipo, método, número e critérios de aceitação;
e) As condições de realização da prova hidráulica e, sendo caso disso, dos ensaios não destrutivos.
2 - Os tubos devem ser marcados de acordo com a norma de fabrico aplicável.