1 - Em matéria de segurança, os locais para a implantação das tubagens são classificados em quatro categorias, definidas tendo em atenção, entre outros factores:
a) A densidade da população;
b) A natureza, importância e fim a que se destinam as edificações, construções e obras de arte aí existentes;
c) A intensidade dos tráfegos ferroviário e rodoviário.
2 - A cada categoria de local corresponde a obrigação de respeitar:
a) O tipo de construção, caracterizado por um valor máximo determinado para o valor (sigma) admissível para os tubos, de acordo com as normas mencionadas no artigo 61.º;
b) A distância mínima entre as tubagens e os edifícios, construções e obras de arte vizinhas.