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Artigo 5.ºRepresentação cartográfica das redes

RevogadoVigente desde: 22/05/2025
As redes devem ser representadas cartograficamente, em escala adequada, com indicação:
a) Do seu posicionamento, em projecção horizontal, com indicação da profundidade de enterramento;
b) Do diâmetro da tubagem;
c) Dos acessórios (válvulas, juntas e outros) e da respectiva localização;
d) De eventuais pormenores relativos a obras especiais.

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