1 - A concessionária é obrigada a controlar pelos métodos apropriados e com a periodicidade adequada:
a) A qualidade do gás;
b) O valor da pressão efectiva nos gasodutos;
c) A estanquidade dos gasodutos.
2 - Devem ser devidamente registadas todas as anomalias surgidas, bem como as respectivas acções correctoras efectuadas e outros dados considerados relevantes.