1 - Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, serão aceites as normas a seguir indicadas ou outras tecnicamente equivalentes:
a) NP-1333 - Produtos petrolíferos. Ensaios de corrosão em lâmina de cobre com gases liquefeitos;
b) NP-1641 - Redes de distribuição de gases combustíveis. Tubos de aço sem costura. Características e ensaios;
c) AINSI B 31.8 - Gas transmission and distribution piping systems;
d) AINSI B 16.9 - Wrought steel butt-welding fittings;
e) AINSI B 16.5 - Steel pipe flanges and flanged fitting;
f) AIP 5 L - Specification for line pipe;
g) AIP 6 D - Specification for steel gate, plug, ball and check valves for pipeline service;
h) API std 1104 - Standard for welding pipelines and related facilities.
2 - Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, não é impedida a comercialização dos produtos, materiais, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que acompanhados de certificados emitidos, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade equivalente à visada por este diploma, por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos na norma de série NP EN 45000, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) a que se refere o Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho.