É responsabilidade do titular da unidade laboratorial:
a) Assegurar a gestão dos resíduos produzidos por entidades devidamente licenciadas para o efeito;
b) Garantir o registo dos resíduos, nos termos da legislação em vigor;
c) Zelar e garantir a idoneidade profissional do pessoal técnico da unidade;
d) Estabelecer normas referentes à proteção da saúde e à segurança do pessoal, bem como respeitar as especificações referentes à proteção do ambiente e da saúde pública de velar pelo seu cumprimento;
e) Garantir a qualificação técnico-profissional adequada para o desempenho das funções técnicas necessárias;
f) Garantir a independência técnica, deontológica e ética do Diretor Técnico.