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Artigo 21.ºEspecificações técnicas

Vigente desde: 05/11/2019
Os laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devem observar as especificações técnicas relativas aos compartimentos e aos requisitos mínimos de instalações, equipamentos técnicos, médicos e sanitários constantes dos anexos i a viii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

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Em vigor desde 05/11/2019