Os apoios a conceder no âmbito da presente medida integram as seguintes componentes:
a) Funcionamento do GAL, adiante designada «componente um», na qual podem ser incluídos os custos com a manutenção da ETL, à qual não se aplica o disposto nos artigos 16.º e 17.º, sendo directamente aplicável o disposto no artigo 19.º;
b) Aquisição de competências e animação, adiante designada «componente dois», na qual podem ser incluídos custos com a formação e outros decorrentes de actividades de animação, promoção e divulgação do território do GAL, assumindo a forma de um plano trienal, adiante designado por Plano para a Aquisição de Competências e Animação (PACA).