1 - Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, à taxa de 100 %, até ao limite máximo de 20 % da despesa pública total atribuída a cada ELD e respectivo GAL.
2 - A componente um não pode representar mais de 60 % da despesa pública total da medida.
3 - A componente dois deve representar pelo menos 40 % da despesa pública total da medida.