1 - A concessão dos apoios é formalizada através de dois contratos escritos, um relativo à componente um e outro relativo à componente dois, a celebrar entre o GAL reconhecido e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
2 - O IFAP, I. P., envia os contratos de financiamento ao GAL reconhecido, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da recepção da decisão do gestor, o qual dispõe de 20 dias úteis para devolução dos mesmos, devidamente firmados, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.