Artigo 1.º
Tabela normalizada de custos unitários
Redação registada como em vigor em 03/11/2015.
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- 1 -É aprovada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto no n.º 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro, constante dos anexos I a IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Para determinação do valor de referência do apoio das operações 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do valor económico das florestas», aos custos unitários constantes dos anexos I a IV da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos I, VI, IX e XI da Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro.