1 - As candidaturas são apresentadas online pelos armadores, no prazo de 20 dias úteis contados do início do período de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos no respetivo formulário online:
a) Comunicação da capitania comprovativa da entrega da licença de pesca, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º;
b) Rol de tripulação comprovativo da circunstância a que alude a primeira parte da alínea b) do artigo 6.º;
c) Comprovativo da baixa por doença ou do gozo de férias legalmente devidas e rol de tripulação anterior, sempre que se verifique uma das situações excecionais a que alude a alínea b) do artigo 6.º in fine;
d) Cópia da inscrição dos tripulantes na segurança social, exigida na alínea c) do artigo 6.º;
e) Declaração do armador comprovativa do cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 6.º