1 - A presente portaria aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, definindo os valores das posições remuneratórias, bem como as remunerações dos titulares de cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade e montantes máximos de reembolso de despesas comprovadamente efetuadas para o pagamento de renda de casa e de encargos permanentes derivados da habitação.
2 - A presente portaria aprova ainda o montante pecuniário do abono para falhas e do subsídio de refeição.
3 - A presente portaria define igualmente o montante pecuniário mínimo para as alterações de posição remuneratória na categoria, a aplicar nos casos em que os trabalhadores tenham sido posicionados entre posições remuneratórias na tabela remuneratória aprovada pela presente portaria.