A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, pelos seguintes elementos:
a) Um representante do município;
b) Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
d) Um médico, em representação dos serviços de saúde;
e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
g) Um representante das associações de pais;
h) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
i) Um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude;
j) Um ou dois representantes das forças de segurança, PSP e GNR;
l) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal ou pela assembleia de freguesia;
m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão.