A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos grupos operacionais do sector florestal após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e sua divulgação no portal do Portugal 2020.
Artigo 24.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015