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Artigo 5.ºDisposição transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2020
O modelo de participação de rendas aprovado pela presente portaria é utilizado pela primeira vez na participação de rendas relativa ao ano de 2020.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2020

Portaria n.º 19-A/2020 - 1.ª Série(24/01/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/12/2019 a 23/01/2020

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