O modelo de participação de rendas aprovado pela presente portaria é utilizado pela primeira vez na participação de rendas relativa ao ano de 2020.
Artigo 5.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020
Portaria n.º 19-A/2020 - 1.ª Série(24/01/2020)
Alterado