1 - A convenção de subvenção traduz o compromisso de execução do projeto, nos exatos termos do ato de aprovação do financiamento, responsabilizando a entidade signatária em caso de incumprimento das obrigações daí decorrentes.
2 - A devolução da convenção de subvenção é efetuada num prazo de 15 dias corridos a contar da notificação da decisão, em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais do beneficiário, reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou, tratando-se de serviço ou organismo da Administração Pública, de quem detenha competência para a prática do ato, autenticada nos termos da lei.
3 - Poderá ser concedida uma prorrogação do prazo estabelecido no número anterior, nos casos devidamente fundamentados.