1 -Os beneficiários devem dispor de contabilidade organizada segundo o Sistema de Normalização Contabilística ou de outro sistema contabilístico considerado adequado pela Autoridade Responsável, ficando obrigados, designadamente, a respeitar os princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio legalmente definidos na contabilização dos custos.
2 -A contabilidade específica do projeto exige a aposição, no rosto do original de cada documento contabilístico relativo ao projeto, da menção «Financiado pelo FAMI», contendo o código do projeto, o valor imputado, o valor total, a taxa de imputação (%), a classificação contabilística e a rubrica, conforme modelo de carimbo disponibilizado pela Autoridade Responsável no sítio da internet do Fundo.