Constituem causas de caducidade da decisão de aprovação do pedido de financiamento:
a) Não devolução à Autoridade Responsável, no prazo de 15 dias corridos, a contar da notificação da correspondente decisão, do exemplar da subvenção de convenção;
b) Atraso no início do projeto por mais de 30 dias corridos, sem que o mesmo esteja fundamentado e comunicado à Autoridade Responsável dentro deste prazo.