Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAssistência Técnica

Vigente desde: 24/11/2015
No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável, podendo a taxa de cofinanciamento ser financiada até 100 % do total das despesas elegíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2015