No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável, podendo a taxa de cofinanciamento ser financiada até 100 % do total das despesas elegíveis.
Artigo 4.º — Assistência Técnica
Vigente desde: 24/11/2015
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Em vigor desde 24/11/2015