Artigo 14.º
Ordenamento
Redação registada como em vigor em 05/12/2023.
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- 1 -Os candidatos aprovados para cada uma das áreas definidas no aviso de abertura do concurso são ordenados de acordo com a classificação final (CF) que obtiverem, através da aplicação das seguintes fórmulas (arredondada às centésimas):
- a)Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
CF = 0,25 L + 0,05 Fc + 0,25 Ai + 0,10 Ad + 0,15 Ts + 0,20 E
- b)Para os candidatos admitidos na modalidade de concurso externo:
CF = 0,50 L + 0,10 Fc + 0,40 E
em que:
L = nota do 1.º ciclo de estudos do ensino superior;
Fc = classificação da avaliação da formação complementar, na escala de 10 a 20, obtida a partir de uma nota base de 10 valores, à qual será somada a valorização das ações de formação consideradas adequadas ao exercício das funções de oficiais da classe de serviço técnico - ramo especialista, de acordo com o fixado em despacho do CEMA;
Ai = média aritmética das avaliações individuais, não harmonizadas, relativas aos últimos seis anos, ou à totalidade, se forem em número inferior, convertida na escala de 0 a 20, aproximada às centésimas;
Ad = classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual;
Ts = tempo de serviço efetivo, referido à data-limite de resposta ao concurso, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;
E = entrevista, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
- a)Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, em caso de igualdade no valor da classificação final, constitui condição de preferência para o desempate a idade mais elevada.