Artigo 9.º
Apreciação do mérito
Redação registada como em vigor em 05/12/2023.
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- 1 -A apreciação do mérito destina-se a apreciar o mérito do candidato para ingressar na categoria de oficiais dos QP, na classe de serviço técnico, e é realizada de acordo com os critérios fixados por despacho do CEMA.
- 2 -A apreciação do mérito aplica-se tanto aos candidatos militares como aos candidatos que tenham prestado serviço efetivo em RC nas Forças Armadas e estejam abrangidos pelas condições previstas no n.º 1 do artigo 25.º do RIPSM.