Compete ao conselho de secção, se existir, e ao coordenador de secção, se aquele conselho não existir:
a) Coordenar e articular, científica e pedagogicamente, o conteúdo programático das disciplinas escolares afectas à secção;
b) Participar na definição dos princípios de contratação e nomeação de pessoal docente;
c) Propor ao conselho de departamento os planos de valorização do pessoal docente e investigador da secção, em articulação com os centros de investigação, bem como as equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;
d) Fazer propostas sobre a atribuição do serviço docente da secção.