1 - Os litígios de qualquer natureza que se levantarem entre as partes sobre a interpretação ou execução das disposições legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento de obrigações, serão decididos por um tribunal arbitral, se as partes em litígio previamente assim o acordarem, ou, na falta desse acordo, por recurso aos tribunais judiciais.
2 - Verificando-se a necessidade de dirimir eventuais litígios por recurso aos tribunais judiciais, as Partes acordam, desde já, em designar como tribunal exclusivamente competente o ..., com expressa renúncia a qualquer outro.
Anexos:
Anexo I: Licença de Produção
Anexo II: Licença de Exploração
Anexo III: Diagrama Previsto para o Fornecimento de Energia
Anexo IV: Auto de Ligação