As Partes obrigam-se a cumprir a legislação e regulamentação aplicável à execução do presente contrato, obrigando-se o Produtor, nomeadamente, a respeitar as normas constantes do Protocolo de Exploração que celebrou com o operador de rede a que está ligado.
Cláusula 3.º — Cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019