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Artigo 6.ºPrestações

Vigente desde: 08/06/1999
O seguro escolar garante ao aluno sinistrado a realização das seguintes prestações:
a) Assistência médica e medicamentosa;
b) Transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir essa assistência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/06/1999