1 - O/a assistente pessoal, no exercício da sua atividade, deve ser titular de cartão de identificação, que deve ser apresentado sempre que solicitado.
2 - O modelo do cartão de identificação referido no número anterior é aprovado por deliberação do conselho diretivo do INR, I. P, mediante prévia articulação com o ISS, I. P.
3 - Cada CAVI é responsável pela emissão dos cartões de identificação dos respetivos assistentes pessoais.